quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

CÓDIGO DE ÉTICA DO GEEC



GEEC
Grêmio Estudantil da Escola Cônego
CÓDIGO DE ÉTICA


RESOLUÇÃO Nº. 001/2009

              A Assembléia Geral do Grêmio Estudantil da Escola Cônego no uso de suas atribuições aprova e promulga o seu CÓDIGO DE ÉTICA.

             A Assembléia Geral do GRÊMIO ESTUDANTIL DA ESCOLA CÔNEGO no uso da competência que lhe confere o seu Estatuto, CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um Código de Ética para os educandos, de forma a regular a conduta moral e indicar normas onde devem inspirar o exercício das ações educacionais. É matéria de alta relevância para o exercício da decência, CONSIDERANDO esta ação encontra na Assembléia Geral respaldo para propor e aprovar o presente instrumento legal, CONSIDERANDO, por força dos dispositivos legais invocados, a competência para a elaboração do respectivo Código de Ética. É competência exclusiva da entidade representativa dos alunos no intuito de propor, elaborar e aprovar seu Código de Ética. CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de um Código de Ética que reflita o novo papel do Protagonismo Juvenil no processo de desenvolvimento Educacional, Político e Participativo enquanto representação da Sociedade Civil, como organismo integrante de uma Gestão Colegiada e buscando a consolidação de uma gestão democrática e participativa de nosso País.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o CÓDIGO DE ÉTICA do Grêmio Estudantil da Escola Cônego conforme

ANEXO I desta Resolução.

Art. 2º Este Código de Ética entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral devidamente convocada e reunida para este fim.


04 de dezembro de 2009


José Arimatéia de Oliveira
Presidente do Grêmio Estudantil da Escola Cônego

ANEXO I

CÓDIGO DE ÉTICA DO GRÊMIO ESTUDANTIL DA ESCOLA CÔNEGO
Preâmbulo
I - De forma ampla a Ética é definida como a explicitação teórica do fundamento último do agir humano na busca de sua realização individual.

II - A busca dessa satisfação ocorre necessariamente dentro de um contexto social, onde outras tantas pessoas perseguem o mesmo objetivo.

III - A busca dessa satisfação individual, num contexto social específico – as relações interpessoais - ocorre de acordo com normas de conduta dos alunos que orientam as relações aluno/aluno e com todas as demais pessoas com quem se relaciona no universo maior.

IV - A busca constante da realização do indivíduo - que é o propósito da Ética conduz ao Desenvolvimento. Logo, Ética e Desenvolvimento formam um binômio inseparável.

V - No mundo organizacional, esta integração Ética - Desenvolvimento se verifica através das ações de cada integrante da comunidade estudantil a quem compete exercer um novo papel, uma nova responsabilidade, um novo preceito ético: PROMOTOR DO DESENVOLVIMENTO E CRESIMENTO.

VI - O CÓDIGO DE ÉTICA DOS GREMISTAS é o guia orientador e estimulador de novos comportamentos e está fundamentado num conceito de ética voltado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estímulo e parâmetro para que o educando amplie sua capacidade de pensar de forma alternativa, visualize um novo papel para si próprio e torne sua ação mais eficaz diante da sociedade e em atendimento a ela.


CAPÍTULO I - Dos Deveres
Art. 1º - São deveres dos alunos:

1. conhecer, obedecer, difundir e cumprir o presente estatuto.

2. zelar e respeitar as decisões dos poderes sociais e comparecer as assembléias, sessões eleitorais e solenes sempre que possível;

3. cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do grêmio estudantil.



CAPÍTULO II - Das Proibições
Art. 2º. É vedado aos Estudantes

1. usar o grêmio para fins diferentes de seus objetivos;

2. deixar de cumprir o estatuto;

3. prestar informações, referentes ao grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;

4. praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;

5. representar o grêmio sem autorização escrita da diretoria

6. atentar contra os bens do grêmio.


CAPÍTULO III - Dos Direitos
Art. 3º - São direitos dos Estudantes

1. votar e ser votado, desde que, esteja em dias com suas obrigações sócias para com esta entidade.

2. ser ouvido antes de sofrer qualquer penalidade.

3. ter ajuda do grêmio estudantil da escola Cônego, na defesa de seus direitos junto a Secretaria de Educação do Estado do Ceará, CREDE 12, Secretaria de Educação do Município de Ibaretama e a E.E.M. Cônego Luiz Braga rocha.

4. usufruir, atendendo ao critério de justiça, das vantagens que o GEEC possa oferecer;

5. comparecer as reuniões sócio-cultural e quaisquer atividades promovidas pelo grêmio.


.CAPÍTULO IV - Das Sanções Disciplinares.
Art. 4º - Em caso de desvios da conduta ética e inobservância as disposição deste Código serão aplicadas as seguintes medidas sócio-educativas aos alunos

1. básica suspensão para punições graves;

2. trabalhos voluntários na comunidade escola;

3. desmembramento do grêmio estudantil;

4. para as diversas punições valera a decisão do conselho de classe em sua assembléia de punições convocada pelo GEEC;


CAPÍTULO V - Das Disposições Finais

Os casos omissos a este código de ética serão avaliados e discutidos pela comissão de ética do GEEC, traveis de nomeação dos membros compositores desta comissão pelo presidente do Grêmio Estudantil da Escola Cônego.
Sem mais nem uma omissão, declaro homologado o presente Código de Ética do GEEC.

0 comentários: